Informar dívidas é diferente de consultá-las
O REDEC não exige consentimento para informar dados à CMF. Mas cada consulta de dívida exige consentimento prévio, vigente e rastreável.
Transparência aumenta a conversão: o que aprendemos ao criar experiências de consentimento conforme a Lei 21.719.
Leia o artigoCumpra a Lei 21.680 e a NCG 540 gerenciando consentimentos e direitos com evidências auditáveis em cada operação de avaliação do risco comercial e de crédito dos devedores.
Com a confiança dos líderes em privacidade
As organizações devem demonstrar como, quando e para que acessam informações de dívida consolidada.
O REDEC não exige consentimento para informar dados à CMF. Mas cada consulta de dívida exige consentimento prévio, vigente e rastreável.
O REDEC exige evidências verificáveis do consentimento antes de cada consulta. Sem rastreabilidade, não há conformidade demonstrável.
As solicitações de atualização, retificação, complementação e cancelamento de dados devem ser gerenciadas com prazos, rastreabilidade e registros auditáveis. A CMF fiscalizará o cumprimento.
Políticas escritas não bastam. É necessário comprovar cada operação com registros auditáveis e exportáveis.
| Aspecto | Gestão tradicional | Com a Soyio |
|---|---|---|
| Consentimento | PDF sem vínculo com consultas | Rastreável, auditável e vinculado a cada operação |
| Registros | Dispersos em múltiplos sistemas | Centralizado e unificado |
| Relatórios | Manuais e sujeitos a erros | Automatizados conforme a regulamentação |
| Revogações | Sem controle efetivo das revogações | Gestão do ciclo de vida completo |
| Solicitações dos titulares | Solicitações recebidas por canais genéricos | Portal especializado de consultas |
| Auditoria | Apenas em resposta a fiscalizações | Proativa em tempo real |
Estamos 100% alinhados e preparados para a nova Lei de Proteção de Dados 21.719.
A Soyio registra cada ação com evidências verificáveis e prontas para auditoria
Cada ação é registrada com data, hora, responsável e contexto. Histórico imutável para auditorias e fiscalizações.
Encontre qualquer operação, consentimento ou solicitação de direitos por titular, data ou tipo.
Gere relatórios nos formatos exigidos pela CMF e por outras entidades.
Quando um titular revoga o consentimento, o sistema é atualizado imediatamente para que suas integrações evitem novas consultas de dívida que possam violar as normas
Centralize consentimentos e solicitações dos titulares, com evidências auditáveis para demonstrar conformidade.
Consentimentos granulares, revogáveis e rastreáveis, alinhados aos requisitos regulatórios da CMF.
Cada consulta é registrada com seu consentimento prévio, carimbo de tempo e finalidade associada. Rastreabilidade completa.
Um portal simples para os devedores exercerem seus direitos e acompanharem cada etapa. Gerencie solicitações, controle prazos regulatórios e mantenha os registros diários exigidos pela CMF.
O REDEC exige múltiplos relatórios com periodicidades diferentes: semanal, diária e mensal. Com a Soyio, você pode gerar os relatórios RDC30 e RDC40 automaticamente e sem erros.

Instituições financeiras com altos volumes de consultas ao REDEC e fiscalização constante.
Cooperativas de crédito que devem cumprir os mesmos padrões regulatórios.
Empresas de tecnologia financeira que prestam assessoria de crédito e consultam dívidas consolidadas durante a concessão de crédito.
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